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Projeto exclui juros sobre multa tributária anistiada por programa de renegociação

Medida pode ser aplicada a juros incidentes sobre multas reduzidas por diversos tipos de programas

12/03/2024 às 09h27
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/23 estabelece que os juros moratórios serão reduzidos na mesma proporção da multa perdoada por programas de renegociação (como o Refis) ou por transação tributária. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é do deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

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O objetivo, segundo ele, é impedir que o fisco aplique juros sobre parcela de multa tributária anistiada, questão que tem sido alvo de disputas na justiça.

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“Em procedimentos administrativos de transação, ou na concessão de parcelamentos, há, por vezes, redução e mesmo anistia integral de multas tributárias. Nesses casos, tornando-se inexistente a multa, os juros de mora que sobre elas incidiam devem deixar de existir”, argumenta Donizette.

Alcance da medida
A medida aplica-se aos juros incidentes sobre multas reduzidas por diversos tipos de programas, além do Refis.

Podem se beneficiar da medida, por exemplo, contribuintes que aderiram ao Pert, de 2017, que permitiu o parcelamento de débitos tributários e não tributários, e o Relp (2022), voltado para micro e pequenas empresas com dívidas no Simples Nacional.

Baixa de passivo
O texto estabelece ainda que, salvo disposição legal em contrário, a exclusão de multas e juros em virtude de parcelamento não constitui receita passível de tributação.

O objetivo é evitar que a baixa do passivo da pessoa jurídica (via redução de multas e juros) seja entendida pela Receita Federal como aumento de receita contábil, implicando tributação.

Próximos passos
O PLP 133/23 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

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