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Prefeitura regulamenta “Lei Romeo Mion” que identifica pessoas com TEA

A regulamentação, em âmbito municipal, da Lei Federal n.º 13.977/2020 – denominada “Lei Romeo Mion” –, que institui a Carteira de Identificação da ...

21/03/2024 às 16h47
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Camaçari - BA
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Camaçari - BA
Foto: Reprodução/Prefeitura de Camaçari - BA

A regulamentação, em âmbito municipal, da Lei Federal n.º 13.977/2020 – denominada “Lei Romeo Mion” –, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) foi publicada nesta quinta-feira (21/3), no Diário Oficial do Município (DOM), edição n.° 2.349/2024.

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No município, a Ciptea, que será disciplinada pelo Decreto n.º 8.021/2004, é destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA). A identificação é através de uma fita formada por peças de quebra-cabeça coloridas, símbolo mundial da conscientização do TEA. E, a carteira visa garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Com a publicação, as pessoas com TEA no município poderão valer-se da Ciptea para identificar o atendimento prioritário em diversos estabelecimentos, como repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos; instituições financeiras e hospitais; sanitários públicos; reserva de assento em veículos de transporte coletivo; entre outros.

A Ciptea será expedida de forma gratuita, por meio de plataforma digital, devidamente numerada, que será anunciada em breve. O formulário de requerimento deverá estar devidamente preenchido e assinado pelo interessado, pais e/ou representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico, munido dos documentos pessoais, bem como dos pais e/ou representante legal, a exemplo de certidão de nascimento ou casamento, RG, CPF e comprovante de endereço.

A ação será executada pela Prefeitura de Camaçari, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Social e Cidadania (Sedes), que alerta que o relatório médico deverá ser firmado por profissional com especialidades definidas e conter a Classificação Internacional de Doenças (CID) específica. Além de constar dados, como nome completo, números do CPF, RG e do Cartão SUS, e endereço da pessoa com TEA; nome e telefone do cuidador ou responsável legal; bem como grau de intensidade do transtorno.

Com validade de cinco anos, a Ciptea deve ser revalidada com a mesma numeração. Para ter acesso à íntegra do decreto basta clicar link .

Sobre a Lei Federal n.º 13.977 – Sancionada em 2020, o nome foi inspirado no adolescente Romeo Mion, de 16 anos, que é filho do apresentador de televisão Marcos Mion e tem transtorno do espectro autista. A mesma alterou a Lei Federal nº 12.764/ batizada de Berenice Pianna, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

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