Projeto regulamenta comercialização de produtos e serviços Halal no Brasil

A Câmara dos Deputados analisa a proposta

30/06/2025 às 16h36
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 356/25 define regras para a produção e a comercialização de produtos e serviços Halal – que seguem os preceitos da lei islâmica. Halal em árabe significa permitido, lícito. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

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O texto estabelece que todos os ingredientes utilizados devem ser Halal, proibindo, por exemplo, o uso de carne de porco, álcool e animais não abatidos conforme os rituais islâmicos.

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A proposta também torna obrigatória a certificação desses produtos e serviços, exigindo selo com o nome da certificadora. O processo de certificação envolve:

  • instalações limpas e separadas de produtos não Halal;
  • rastreabilidade dos ingredientes e produtos;
  • garantia de integridade, evitando contaminação cruzada;
  • auditorias e testes laboratoriais para confirmar a conformidade.

A fiscalização, pelo texto, ficará a cargos dos órgãos de vigilância sanitária, que farão inspeções periódicas para garantir o cumprimento das regras.

Autor do projeto, o deputado Padovani (União-PR) sustenta que esses critérios asseguram que o produto é lícito, seguro e adequado para consumidores muçulmanos.

“A demanda por produtos e serviços Halal tem crescido significativamente no Brasil e no mundo, tanto pela comunidade muçulmana quanto por consumidores que buscam produtos com padrões específicos de qualidade e ética”, diz Padovani.

Halal
Um produto é realmente Halal quando, além de usar ingredientes permitidos pela lei islâmica, todo o processo de produção segue regras específicas: abate correto dos animais (feito por muçulmano, com corte rápido e sem sofrimento); separação e higienização dos equipamentos para evitar contaminação com produtos proibidos; e rastreabilidade completa da cadeia produtiva.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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