Governo de Minas digitaliza envio de recursos de infrações ao Conselho Estadual de Trânsito

Serviço está disponível para os órgãos de trânsito dos municípios mineiros por meio do Sei!MG e visa tornar o processo mais eficiente, transparente...

10/07/2025 às 16h25
Por: Redação Fonte: Secom Minas Gerais
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Seplag / Divulgação
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O Governo de Minas digitalizou o envio de recursos de infrações pelos órgãos de trânsito autuadores municipais para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-MG), para agilizar e modernizar o processo. O Cetran-MG é o órgão responsável por julgar os recursos de penalidades de trânsito em 2ª instância, aplicadas por órgãos de trânsito estaduais e municipais de Minas Gerais, sendo a última instância de julgamento na esfera administrativa, que pode alterar decisões prévias das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari), de 1ª instância.

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O procedimento para encaminhamento digital de recursos está previsto na Deliberação nº 145 do Cetran-MG que será publicada, com orientação de utilização da ferramenta de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (Sei!MG). Este sistema permite que usuários externos, previamente cadastrados e habilitados, iniciem processos de seu interesse e inseriram documentos em um processo já existente, além de acompanhar o seu andamento.

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O Sei!MG é um sistema que ajuda a gerenciar documentos e processos administrativos de forma eletrônica. Ele foi criado para tornar a administração pública mais eficiente e transparente, facilitando a criação, tramitação, acesso e uso de documentos e processos em formato digital, diminuindo a necessidade do uso de papel.

Antes, quando um condutor era autuado por infração de competência municipal tinha seu recurso negado pela Jari e queria recorrer ao Cetran-MG, o órgão de trânsito municipal enviava o processo físico, em papel, para o Conselho situado em Belo Horizonte.

Agora, o condutor ainda deve juntar a documentação necessária para o recurso ao Cetran-MG e apresentá-la junto ao órgão de trânsito do município responsável pela penalidade recorrida. Contudo, com a Deliberação nº 145, tendo a documentação exigida para o recurso, o órgão de trânsito municipal autuador deverá, após os devidos lançamentos e instrução, incluí-la digitalmente no Sei!MG, onde todo o processo poderá ser acompanhado.

O prazo para apresentar recurso ao Cetran-MG é de 30 dias a partir da publicação ou notificação da decisão da Jari que indeferiu o recurso, nos termos da legislação vigente.

Acesso externo ao Sei!MG

O usuário externo no contexto do Sei!MG é qualquer pessoa física que não faça parte do Governo do Estado de Minas Gerais, mas que precise se relacionar com o Estado por meio do sistema. Isso inclui indivíduos e entidades que necessitam acessar, enviar ou receber documentos e informações relacionados a processos administrativos do governo estadual.

Os usuários externos têm permissão para interagir com o Sei!MG de acordo com as políticas e procedimentos estabelecidos, facilitando a comunicação e colaboração entre o governo, o cidadão e demais entidades.

Para criar um usuário e senha para acesso externo, as Jaris municipais podem buscar mais informações na página do Centran-MG .

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