Governo e Tribunal de Justiça publicam edital que regulamenta acordos para pagamentos de precatórios

Foram reservados cerca de R$ 102 milhões para celebração dos acordos, que podem ser firmados entre os dias 18 e 29 de agosto

21/07/2025 às 17h18
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe
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Governo e Tribunal de Justiça publicam edital que regulamenta acordos para pagamentos de precatórios// Foto: Arthuro Paganini
Governo e Tribunal de Justiça publicam edital que regulamenta acordos para pagamentos de precatórios// Foto: Arthuro Paganini

Os contribuintes que possuem valores a receber do Estado por meio de precatórios poderão ter acesso a esses recursos de forma mais célere. Um tratado firmado entre o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) vai permitir que esses cidadãos celebrem um acordo direto ao pagamento para garantir o recebimento dos créditos, mediante desconto de 40% sobre o valor devido. 

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O edital com as regras de negociação foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico da última sexta-feira, 18, e está disponível no site do TJSE. Estão reservados R$ cerca de R$ 102 milhões para pagamento dos precatórios aos credores que optarem por este tipo de acordo. A medida é uma forma de acelerar o processo de recebimento desses valores e está em conformidade com o artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, com as normas do Conselho Nacional de Justiça e com a legislação estadual pertinente. 

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Os interessados devem protocolar as solicitações via Portal do Advogado ou Portal do Cidadão, também acessível pelo aplicativo do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), entre os dias 18 e 29 de agosto. O acesso eletrônico exige autenticação via sistema Gov.br, que dispensa a assinatura física de documentos. Além disso, a solicitação também pode ser feita presencialmente nos dias 27, 28 e 29 de agosto, no Departamento de Precatórios do TJSE (Palácio da Justiça Tobias Barreto, Centro de Aracaju), das 7h às 13h. 

No ato da solicitação, o credor deve apresentar seus dados pessoais, bancários e do precatório, além de apresentar declaração com a aceitação do desconto de 40% do valor a ser recebido. Se o solicitante estiver representado por advogado, também será necessária apresentar procuração específica para a ação. A proposta não gera, por si só, direito ao recebimento, estando condicionada à seleção e à disponibilidade de recursos financeiros. 

A análise dos pedidos será feita pelo TJSE, que organizará e publicará a lista de habilitados no Diário da Justiça Eletrônico. Os pagamentos serão feitos exclusivamente por transferência eletrônica e a ordem obedecerá à natureza dos precatórios (alimentares têm prioridade sobre os comuns), e à ordem cronológica de expedição, observando os critérios da Resolução CNJ n.º 303/2019.  

Avanço nos pagamentos 

Precatório é o documento judicial que obriga municípios, estados e União a pagarem dívidas com o cidadão, cujas ações judiciais estejam finalizadas. A quitação desses valores por parte do poder público aumenta a sua credibilidade junto a investidores e promove o crescimento econômico do ente federado. 

Entre janeiro de 2023 e junho de 2025, o Governo repassou mais de R$ 800 milhões ao Tribunal de Justiça para o pagamento de precatórios. No primeiro ano da gestão foram direcionados R$ 209 milhões para a quitação desses compromissos. Já em 2024, o valor ultrapassou os R$ 370 milhões, enquanto nos seis primeiros meses deste ano o Poder Executivo já repassou R$ 222 milhões para o Poder Judiciário realizar a quitação dos credores. 

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