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Instituição financeira é fiscalizada em ação conjunta do Procon estadual com Procons municipais

O Procon Bahia (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor) se uniu aos Procon’s Municipais e à secção Bahia da OAB, para dar início, nest...

01/08/2025 às 20h37
Por: Redação Fonte: Secom Bahia
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Foto: Ascom/SJDH
Foto: Ascom/SJDH

O Procon Bahia (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor) se uniu aos Procon’s Municipais e à secção Bahia da OAB, para dar início, nesta sexta-feira (1º), a uma operação conjunta de fiscalização nas agências da Crefisa S.A. (Crédito, Financiamento e Investimentos). A ação, que se estende até quinta-feira (7), foi motivada por denúncias apresentadas por Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em diferentes municípios baianos.

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As queixas apontam a ocorrência de práticas abusivas contra consumidores hipervulneráveis, como pessoas idosas, pessoas com deficiência e de baixa escolaridade. Entre as irregularidades relatadas estão o tempo excessivo de espera e formação de longas filas; falta de acessibilidade nas agências; ausência de assentos e sanitários adequados; deficiência nas informações fornecidas aos consumidores; dúvidas sobre a regularidade na formalização de contratos e na atuação de correspondentes bancários.

Coordenada pela Diretoria de Fiscalização do Procon-BA, a operação inclui a ida das equipes às unidades da Crefisa, acompanhadas de representantes da OAB. Nas visitas, são verificados aspectos estruturais, acessibilidade, atendimento prioritário, contratos e condutas dos agentes financeiros. Em caso de constatação de infrações, os estabelecimentos estão sendo autuados.

A ação ocorre simultaneamente nos municípios de Salvador, Lauro de Freitas, Barreiras, Alagoinhas, Feira de Santana, Ilhéus, Vitória da Conquista, Itabuna, Luís Eduardo Magalhães, Jacobina e Paulo Afonso. Ao final da operação, os relatórios locais serão consolidados pelo Procon-Ba, que avaliará as medidas administrativas cabíveis em âmbito estadual. Os fornecedores autuados responderão a procedimentos administrativos e podem incorrer em multas estabelecidas pela legislação consumerista e normas correlatas.

Fonte: Ascom/SJDH

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