Governo de SP regulamenta lei do SuperAção SP

Decreto estabelece diretrizes do programa de superação à pobreza, com ações para romper ciclos de vulnerabilidade e promover inclusão socioprodutiva

05/08/2025 às 17h30
Por: Redação Fonte: Secom SP
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primeira onda do SuperAção SP vai beneficiar 105 mil famílias
primeira onda do SuperAção SP vai beneficiar 105 mil famílias

O Governo do Estado de São Paulo publicou, nesta terça-feira (5), o Decreto N° 69.762, que regulamenta a Lei nº 18.176, de 8 de julho de 2025, e coloca em prática o Programa SuperAção SP. A iniciativa, coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS), busca oferecer apoio e oportunidades para que famílias vulneráveis possam efetivamente superar a pobreza no estado de São Paulo.

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O investimento inicial é de R$ 500 milhões para operacionalização do programa, que reúne 29 políticas públicas de diferentes secretarias em uma jornada completa de atendimento às famílias em vulnerabilidade social.

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Com foco na integração de políticas públicas, o SuperAção SP será realizado de forma intersetorial, integrando secretarias estaduais, municípios e sociedade civil. A meta é fortalecer a rede de proteção social e ampliar oportunidades para a inserção socioprodutiva, a capacitação e a inclusão no mundo de trabalho.

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“O SuperAção SP representa um marco na política social paulista, tendo como objetivo romper o ciclo intergeracional da pobreza e promover a melhoria das condições de vida das famílias em situação de vulnerabilidade no Estado de São Paulo. Com o decreto publicado, damos mais um passo na implementação do programa”, afirma a secretária de Desenvolvimento Social, Andrezza Rosalém.

A primeira onda do SuperAção SP vai beneficiar 105 mil famílias, que serão mapeadas com base nos dados do CadÚnico em municípios do estado elegíveis ao programa. O público-alvo são famílias em situação de vulnerabilidade social que atendem aos seguintes critérios:

– estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);

– realizaram a inscrição ou atualizaram os dados no CadÚnico nos últimos 24 meses;

– têm renda familiar per capita, excluindo rendimentos de auxílios sociais, abaixo de meio salário-mínimo nacional (R$ 759). Considerando o valor vigente em 2025 de R$ 1.518, o limite é de R$ 759.

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O programa está estruturado em duas trilhas:

• Trilha de Proteção Social: voltada para famílias com maior dificuldade de inclusão produtiva, oferecendo suporte essencial e ações de fortalecimento de vínculos sociais.

• Trilha de Superação da Pobreza: direcionada a famílias com potencial de inclusão no mundo do trabalho, por meio de três módulos complementares – Proteger, Desenvolver e Incluir – que abrangem desde a proteção social até a qualificação profissional e estímulo ao empreendedorismo.

As famílias participantes poderão receber apoios financeiros transitórios, como o Auxílio de Proteção Social, incentivos para capacitação e apoio à inclusão no mercado de trabalho.

Parceria com municípios

A adesão ao programa é facultativa para os municípios, que serão convidados a participar conforme critérios socioeconômicos. Os municípios selecionados contarão com apoio técnico, institucional e financeiro do Governo do Estado para a implementação e acompanhamento das ações.

Governança e monitoramento

A coordenação do programa será feita pela SEDS, com suporte de um Comitê Gestor Intersetorial, de um Comitê Executivo e da Coalizão pela Superação da Pobreza, presidida pelo governador Tarcísio de Freitas. Esse arranjo busca garantir monitoramento contínuo, metas claras e gestão baseada em resultados.

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