Secretaria de Fazenda intensifica combate a ‘devedor contumaz’ de ICMS e recupera milhões para o Estado de Minas Gerais

A partir de apuração da Receita Estadual, Justiça autorizou a execução fiscal de contribuinte e “laranjas” usados para a sonegação de imposto

13/10/2025 às 13h31
Por: Redação Fonte: Secom Minas Gerais
Compartilhe:
Inteligência Artificia / Canva
Inteligência Artificia / Canva

A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) promove rotineiramente ações de combate aos devedores reiterados de impostos e taxas, sobretudo o ICMS, visando garantir a justiça fiscal e a concorrência leal. Esses devedores, chamados de contumazes, são empresas que de forma deliberada e regular – e não por dificuldades financeiras pontuais – deixam de recolher o tributo devido com o intuito de obter vantagem competitiva, afetando o ambiente concorrencial no mercado.

Continua após a publicidade
CAMPANHA COMBATE Á DENGUE E ÁRBOVIROSES

A legislação mineira descreve que devedores contumazes são aqueles contribuintes que não pagam o imposto há mais de seis períodos em 12 meses ou que acumulam mais de 18 meses de inadimplência, sejam eles consecutivos ou alternados.

Continua após a publicidade
CAMPANHA COMBATE Á DENGUE E ÁRBOVIROSES

Já na Câmara dos Deputados tramita o Projeto de Lei Complementar 125/2022, que prevê distinguir o devedor eventual – que enfrenta dificuldades financeiras pontuais – daquele que se utiliza da sonegação fiscal como parte do modelo de negócio: o devedor contumaz.

Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, essa prática da inadimplência contumaz gera um duplo prejuízo à sociedade.

“Gera perda aos cofres públicos, pois o dinheiro não pago é subtraído da arrecadação que deveria financiar áreas essenciais como saúde, educação e segurança pública. Gera parasitismo comercial, pois, ao se apropriar do imposto, o devedor contumaz opera com um custo menor que seus concorrentes que pagam os tributos em dia”, afirma o secretário.

A Secretaria de Fazenda tem fortalecido a atuação e, em um primeiro momento, é oportunizado a essas empresas a mudança de comportamento e a regularização da dívida. O Estado oferece mecanismos facilitadores de parcelamentos e acordos. 

Caso não haja uma mudança positiva, são implementados um conjunto de medidas:

  • Cassação de benefícios fiscais;
  • Aplicação do Regime Especial de Controle e Fiscalização;
  • Intensificação da fiscalização e dos trabalhos voltados à busca patrimonial e à identificação de fraudes que visam blindar os bens da empresa e ocultar os reais sócios, conhecidos como “laranjas”;
  • Proposição de ações cautelares fiscais;
  • Proposição de denúncias criminais contra os responsáveis por estas empresas, visto que a inadimplência contumaz pode configurar crime contra a ordem tributária.

Decisão Judicial

Recentemente, devido a levantamentos obtidos pela Receita Estadual, o Estado teve uma importante vitória judicial em ação movida contra contribuinte classificado como devedor contumaz. A decisão da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedro Leopoldo, autorizou o redirecionamento da execução fiscal para outras pessoas físicas e jurídicas que compõem o grupo econômico envolvido, conhecido popularmente como “laranjas”.

A investigação patrimonial e análise contábil revelaram indícios consistentes de sucessão empresarial, formação de grupo econômico de fato, confusão patrimonial e esvaziamento de ativos — estratégias utilizadas para frustrar a execução fiscal e impedir o pagamento de um passivo tributário que ultrapassava R$ 22 milhões.

Segundo a decisão, as empresas operavam sob comando centralizado, compartilhando estrutura, pessoal e até mesmo domínios de e-mail corporativo. Esses elementos comprovaram que, na prática, havia uma identidade comercial única e indivisível.

Esse caso reforça a importância da pesquisa patrimonial e cruzamento de dados realizada pela Receita Estadual como ferramenta estratégica na recuperação do crédito tributário e na responsabilização de agentes econômicos que atuam de forma fraudulenta.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Salvador, BA
29°
Tempo limpo

Mín. 25° Máx. 28°

33° Sensação
30.38km/h Vento
72% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
04h59 Nascer do sol
17h35 Pôr do sol
Fri 27° 24°
Sat 27° 25°
Sun 27° 24°
Mon 28° 25°
Tue 25° 23°
Atualizado às 12h01
Economia
Dólar
R$ 5,48 +0,31%
Euro
R$ 6,15 +0,24%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 444,655,15 -4,29%
Ibovespa
167,473,56 pts -0.05%