Mudanças no BPC buscam estímulo ao emprego, diz ministro

Portaria atualiza normas do Benefício de Prestação Continuada

15/10/2025 às 11h47
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram esta semana portaria conjunta que atualiza as normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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Entre as novidades está a possibilidade de manutenção do benefício mesmo em caso de variação da renda familiar per capita – o BPC continuará sendo pago sempre que a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

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Outro ponto importante é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão . Sempre que o INSS identificar que a pessoa com deficiência ingressou no mercado de trabalho, com remuneração de até dois salários mínimos, o benefício será convertido de forma imediata, sem necessidade de novo requerimento.

Em entrevista a emissoras de rádio durante o programa Bom Dia, Ministro , produzido pela Empresa Brasil de Comunicação ( EBC ), o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, comentou as mudanças.

“A gente está trabalhando o estímulo ao emprego das pessoas do BPC. Para garantir essa condição”, explicou. “Quando elas perdiam o emprego, voltavam para uma fila de perícia. Agora não. Está no BPC, conseguiu o emprego, ganha até dois salários [mínimos], ela recebe metade do BPC mais o salário.”

“Quando ela perde o emprego, automaticamente, ela volta para o BPC”, disse. “A perícia é um problema nosso. A gente, inclusive, cruza os dados dela com o CNIS [Cadastro Nacional de Informações Sociais]. Isso dá um resultado excelente”, concluiu o ministro.

Entenda

O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

No caso da pessoa com deficiência, a condição tem de causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por, pelo menos, dois anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com os demais.

O ministério reforça que o BPC não é aposentadoria e que, para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga décimo terceiro salário e não deixa pensão por morte.

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