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Comissão aprova projeto que prevê campanhas para divulgar Política Nacional de Cuidados

Proposta segue em análise na Câmara

17/10/2025 às 18h59
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei 1905/25, que inclui entre os objetivos da Política Nacional de Cuidados a ampla divulgação dos direitos previstos aos beneficiários.

O texto aprovado prevê que o governo federal planeje campanhas de conscientização e ações de divulgação ampla dos direitos ao cuidado.

A política foi criada para responder à demanda por atenção de pessoas que necessitam de cuidados e daquelas que os fornecem.

A lei reconhece cuidadores formais e informais, bem como as pessoas cuidadas (crianças e adolescentes, com atenção especial à primeira infância, e pessoas idosas ou com deficiência). Pelo texto, o governo federal deverá fazer um plano nacional de cuidados, com ações, metas, indicadores, período de vigência e outros detalhes.

Autor do projeto, o deputado Carlos Sampaio (PSD-SP) argumenta que muitos beneficiários da política não conhecem os direitos previstos na lei ou não têm informações sobre os recursos disponíveis. Ele avalia que a conscientização e a divulgação de informações é um fator importante para a efetividade da lei.

Relator no colegiado, o deputado Castro Neto (PSD-PI) sugeriu apenas emendas de redação ao projeto. “A divulgação dos direitos previstos fortalece o sistema de proteção social, evita ações governamentais fragmentadas e amplia o acesso às políticas públicas”, destacou Castro Neto. “Essa estratégia reduz ações desnecessárias na Justiça e promove maior equidade entre diferentes regiões e grupos sociais.”

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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