

Rodrigo Bulhões e Sheila Lemos
Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (23), duas leis que estimulam a conformidade tributária municipal: a Lei nº 3.0542025, que institui o ConformISS, e a Lei nº 3.055/2025, que estabelece as normas de transação tributária no âmbito da Administração Pública Municipal. Ambas foram sancionadas na manhã de hoje pela prefeita Sheila Lemos no gabinete da Chefia do Poder Executivo Municipal.
A Lei nº 3.054/2025 institui o Programa Municipal de Estímulo à Conformidade Tributária – ConformISS. O intuito é ampliar o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias e estimular práticas de autorregularização e educação fiscal. Essa legislação se aplica exclusivamente às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional e não enquadradas como Microempreendedores Individuais (MEI).
Os contribuintes que forem classificados no Programa ConformISS farão jus a incentivos como desconto adicional de 10% no IPTU da sede da empresa, cumulativo com demais benefícios legais, desconto de 20% na Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), prioridade na análise de requerimentos administrativos e processos tributários, atendimento prioritário nas unidades da Sefin e convite para participação com comissões temáticas e programas-piloto de modernização tributária. Os benefícios previstos serão aplicados no exercício subsequente ao da adesão do contribuinte ao programa. De acordo com o documento, esta lei será regulamentada no prazo de 90 dias.
Já a Lei nº 3.055/2025 tem o objetivo de estabelecer as normas de transação tributária no âmbito da Administração Pública Municipal. Segundo o texto, para fins de aplicação da lei, serão observados princípios de isonomia, capacidade contributiva, transparência, e, resguardadas as informações protegidas por sigilo, o da publicidade. A observância do princípio da transparência será efetivada, entre outras ações, pela divulgação em meio eletrônico de todos os termos de transação celebrados por contribuintes com informações que viabilizem o atendimento do princípio da isonomia, resguardadas aquelas protegidas pelo sigilo.
O documento também apresenta regulamentações a respeito de créditos abrangidos e beneficiários, modalidades de transação, benefícios, como redução de multas e juros, formas alternativas de quitação, compromissos, vedações e cobrança administrativa. A Lei nº 3.055/2025 entra em vigor em 90 dias, contados a partir da publicação.
De acordo com o secretário municipal de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin), Rodrigo Bulhões, as leis atendem à necessidade de uma política de melhoria e inovação nas práticas da Administração Pública.“O ConformISS, de certa forma, premia os contribuintes que estão com regularidade tributária junto ao município, dando desconto no IPTU e outros impostos que serão regulamentados e dispostos nessa lei. Já a lei da Transação Tributária permite que aqueles contribuintes que tenham dívidas municipais possam regularizá-las da melhor forma possível. As duas novas leis de são de suma importância para a municipalidade”, explicou o secretário.
Lei nº 3.050/2025
Também foi publicada no DOM desta quinta-feira (23), a Lei nº 3.050/2025 que altera, na forma que indica, a Lei Municipal nº 2.363, de 29 de novembro de 2019, que desafetou e autorizou a alienação de bens públicos a título de indenizaçãoa particularesrelacionados ao fato administrativo da execução da obra deurbanização daLagoa das Bateias.
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