Publicados decretos sobre processo eleitoral e gratificação para cargos de confiança nas unidades de ensino

A Prefeitura de Vitória da Conquista publicou em edição extra do Diário Oficial do Município desta quinta-feira (24), dois decretos relacionados à ...

24/10/2025 às 19h45
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Vitória da Conquista - BA
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Vitória da Conquista - BA
Foto: Reprodução/Prefeitura de Vitória da Conquista - BA

A Prefeitura de Vitória da Conquista publicou em edição extra do Diário Oficial do Município desta quinta-feira (24), dois decretos relacionados à Secretaria Municipal de Educação (Smed).

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CAMPANHA COMBATE Á DENGUE E ÁRBOVIROSES

O primeiro decreto, de nº 23.960/2025 , regulamenta o processo eleitoral de diretor e vice-diretor para o triênio 2026/2028 das unidades de ensino municipais nas zonas rural e urbana. Os novos mandatos terão duração de três anos, e o processo eleitoral será coordenado por uma comissão nomeada pela Smed.

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Dentre os critério para se candidatar, os interessados devem ser ocupantes do cargo efetivo de professor municipal; não ter mais que 5 (cinco) faltas injustificadas no serviço, no período de 1 (um) ano, anterior ao período da inscrição; ter disponibilidade de carga horária e apresentar um plano de trabalho para a gestão, com ações específicas de sua responsabilidade, entre outras exigências.

As inscrições das chapas deverão ser realizadas a partir desta sexta-feira (24/10) até a próxima sexta-feira (31), na Secretaria Municipal de Educação, perante a Comissão Eleitoral, por meio de formulário fornecido pela Smed, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h. As eleições de diretor e vice-diretor acontecerão nos dias 4 e 5 de dezembro de 2025, na sede dos Círculos Escolares e nas instituições de ensino das zonas rural urbana.

Mais informações sobre a documentação necessária para a inscrição das chapas, a campanha eleitoral, o processo de votação e demais assuntos relacionados podem ser consultadas no texto do decreto.

O segundo decreto, de nº 23.961/2025 , regulamenta os critérios para a concessão da gratificação pelo exercício da função de confiança de direção de unidade ou núcleo municipal de ensino. O texto estabelece os percentuais para o exercício das funções de, vice-direção, coordenação pedagógica e secretaria escolar, e podem ser conferidas no Anexo Único do decreto.

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