Projeto prevê que serviços da ateção primária do SUS abordem tema da violência doméstica com famílias

Entre as medidas previstas na proposta está a capacitação dos profissionais de saúde para a abordagem do tema

28/10/2025 às 15h07
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1275/25, inclui, entre as diretrizes da política pública de enfrentamento à violência doméstica e familiar, a utilização dos serviços da atenção primária do Sistema Único de Saúde (SUS) como vetores de comunicação e para a realização de ações de prevenção.

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CAMPANHA COMBATE Á DENGUE E ÁRBOVIROSES

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Maria da Penha e cita as seguintes ações a serem desenvolvidas pelos serviços da atenção primária do SUS:

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CAMPANHA COMBATE Á DENGUE E ÁRBOVIROSES
  • abordagem do tema da prevenção da violência doméstica e familiar pelas equipes de saúde em sua atuação junto às famílias atendidas;
  • capacitação dos profissionais de saúde para a abordagem do tema e a identificação de situações de risco e de casos de violência doméstica e familiar;
  • divulgação dos canais de denúncia de casos de violência doméstica e familiar e das medidas de proteção disponíveis;
  • inclusão das informações sobre ações preventivas e assistenciais relativas à violência doméstica realizadas pelas equipes de saúde nos relatórios elaborados.

“Propomos explicitar na Lei Maria da Penha que o combate à violência doméstica e familiar e o enfrentamento dos casos identificados sejam objeto do cuidado das equipes e dos serviços de atenção primária do Sistema Único de Saúde, que ocupam um lugar privilegiado decorrente de sua proximidade com as famílias e, em particular, as mulheres”, destaca a autora da proposta, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE).

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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