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Comissão aprova criação do crime de gerontocídio com pena de até 40 anos para proteger pessoas idosas

Proposta altera o Código Penal para punir homicídios motivados pela idade da vítima; texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de C...

05/12/2025 às 10h58
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o crime de gerontocídio, definido como homicídio motivado pela idade da vítima ou por vulnerabilidades decorrentes do envelhecimento. A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão.

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O Projeto de Lei 4716/25, do deputado Castro Neto (PSD-PI), altera o Código Penal para incluir o gerontocídio como crime autônomo e ajustar agravantes aplicadas a crimes contra pessoas idosas.

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Hoje, esse tipo de homicídio não está definido como crime próprio. A legislação atual trata esses casos como homicídio comum, com agravante quando a vítima tem mais de 60 anos, e prevê penalidades específicas no Estatuto da Pessoa Idosa .

O relator, deputado Luciano Alves (PSD-PR), recomendou a aprovação. Ele afirmou que muitos crimes ocorrem em razão da vulnerabilidade física, emocional ou financeira da vítima idosa, ou ainda por discriminação etária.

“Assim como o feminicídio tornou visível a violência contra mulheres, o gerontocídio dará nome e peso à violência contra pessoas idosas”, disse. “Dar nome ao problema é o primeiro passo para enfrentá-lo.”

Alves também explicou que o objetivo não é apenas aumentar penas, mas reconhecer que a violência contra pessoas idosas tem características próprias e exige respostas específicas. Ele avaliou que o reconhecimento legal poderá melhorar a produção de dados e apoiar políticas públicas de prevenção.

Próximos passos
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, para votação no plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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