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Comissão aprova prazos para municípios atualizarem regras de instalação de antenas

Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados

12/12/2025 às 17h41
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa prazos para que os municípios atualizem suas legislações sobre instalação de antenas e infraestrutura de telecomunicações, em conformidade com a Lei Geral das Antenas ( Lei 13.116/15 ).

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Pelo texto, os municípios com mais de 300 mil habitantes terão 12 meses para promover a adequação normativa após a entrada em vigor da futura lei, enquanto aqueles com população inferior a esse limite contarão com 24 meses para ajustar suas regras urbanísticas e administrativas.

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Por recomendação do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 4884/24 , de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). O relator afirmou que a medida deve acelerar a expansão da infraestrutura de telecomunicações no País. “Não apenas a tecnologia 5G poderá ser ampliada, mas os demais serviços de telecomunicações também serão favorecidos”, disse.

O projeto original previa prazo único de 12 meses para todos os municípios adequarem suas leis, com regulamentação elaborada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em parceria com a Confederação Nacional de Municípios (CNM).

O substitutivo, por sua vez, escalona os prazos conforme o porte populacional, atribui exclusivamente à Anatel a elaboração do modelo de legislação municipal e substitui o regime de penalidades por uma restrição ao recebimento de recursos federais destinados a projetos de telecomunicações.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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