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CMN altera regras do FGC após início de pagamentos do caso Master

Mudanças não afetam liquidações recentes, afirma fundo

23/01/2026 às 00h07
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© José Cruz/Agência Brasil
© José Cruz/Agência Brasil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (22) alterações no estatuto e no regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), em meio ao início dos pagamentos a investidores afetados pela liquidação do Banco Master, ocorrida em novembro de 2025.

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Em nota, o fundo informou que as mudanças não afetam liquidações recentes.

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Desde a última segunda-feira (19), o FGC vem ressarcindo investidores que aplicaram recursos em produtos cobertos do Banco Master. O fundo também terá de honrar garantias relacionadas à liquidação de outras empresas do grupo e do Will Bank, ocorrida na quarta-feira (21), em um volume estimado em cerca de R$ 47 bilhões.

Uma das principais alterações aprovadas pelo CMN está no artigo 7º do regulamento, que passa a permitir ao conselho de administração do FGC propor aumento ou redução das contribuições das instituições associadas sempre que considerar necessário. A proposta deverá ser avaliada pelo Banco Central e decidida pelo CMN. Segundo o fundo, não há, no momento, discussão sobre elevação das alíquotas.

Para mitigar o impacto sobre a liquidez, o FGC poderá antecipar em até cinco anos as contribuições das instituições associadas e instituir cobranças extraordinárias. Esses mecanismos já estavam previstos nas normas vigentes.

Outro ponto relevante é o estabelecimento de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, contado a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes.

Normas internacionais

Em nota, o FGC afirmou que as mudanças aprovadas têm como objetivo o alinhamento às melhores práticas internacionais. Entre os pontos destacados estão a ampliação do suporte à transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições associadas que estejam em “situação conjuntural adversa”, mediante reconhecimento do Banco Central.

As alterações também incluem a cobertura de despesas e responsabilidades decorrentes de atos regulares de gestão praticados de boa-fé pela administração do fundo, além do aumento da transparência, com a divulgação de informações sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.

Segundo o FGC, “as alterações permitem tornar o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e alinhado às melhores práticas internacionais” e contribuem para “maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional”, sem impacto sobre liquidações já em curso.

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