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Pequenos negócios podem renegociar dívidas com a União até esta sexta

Iniciativa permite obter descontos em juros, multas e encargos

30/01/2026 às 08h08
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Marcello Casal JrAgência Brasil
© Marcello Casal JrAgência Brasil

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira (30) para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. No ano passado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/2025 , que trata da transação tributária e cujo prazo de adesão acabaria em 30 de setembro.

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A iniciativa permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

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Quem pode aderir

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Microempresas;
  • Empresas de pequeno porte.

Modalidades disponíveis

O edital prevê diferentes formas de transação, entre elas:

  • Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
  • Débitos considerados irrecuperáveis;
  • Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI;
  • Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Como aderir

A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas pelos canais oficiais da PGFN . A prorrogação do prazo amplia o alcance da medida e busca estimular a regularização fiscal como forma de apoiar a recuperação dos pequenos negócios.

A PGFN reforça que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Cada procedimento tem regras próprias e deve ser feito separadamente.

Atenção aos prazos

  • 30 de janeiro: prazo exclusivo para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
  • 31 de janeiro: prazo distinto para pedir retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.
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