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Projeto obriga SUS a oferecer suporte contínuo à saúde de pessoa trans após cirurgia de redesignação sexual

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

09/02/2026 às 09h50
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1004/25 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a destinar equipes multidisciplinares para oferecer tratamento especializado e contínuo a pessoas que fizeram hormonioterapia ou cirurgia de redesignação sexual.

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A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, o acompanhamento por diversos profissionais, como médicos, enfermeiros e psicólogos, deve incluir avaliações periódicas, suporte emocional e apoio para aqueles que desejarem rever a transição ou reverter procedimentos.

O projeto prevê ainda a criação de um sistema de registro de dados e pesquisas para aprimorar as ações voltadas à população trans.

Autora, a deputada Clarissa Tércio (PP-PE) destaca que o Programa de Atenção à Saúde da População Trans (Paes Pop Trans), no SUS, assegura o acesso a serviços de hormonioterapia e procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero.

A parlamentar, no entanto, demonstra preocupação com um cuidado contínuo e estruturado após esses procedimentos, considerando potenciais impactos de longo prazo.

“Estudos apontam que intervenções hormonais e cirúrgicas podem ter impactos a longo prazo na saúde física e mental, tornando essencial um monitoramento regular que permita avaliar eventuais complicações clínicas”, afirma.

Ela acrescenta que a proposta prevê a criação de um sistema de notificação e monitoramento dos casos, que tem como objetivo aperfeiçoar os atendimentos e garantir a segurança e o respeito à autonomia dos pacientes.

Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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