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Projeto agrava pena para motorista com placa de veículo violada ou ilegível

O Projeto de Lei 5689/25 amplia as sanções administrativas e penais para quem conduz veículo com a placa de identificação violada, falsificada ou s...

10/02/2026 às 19h35
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5689/25 amplia as sanções administrativas e penais para quem conduz veículo com a placa de identificação violada, falsificada ou sem condições de legibilidade e visibilidade. O texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está em análise na Câmara dos Deputados.

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O texto prevê multa dez vezes maior do que hoje e suspensão do direito de dirigir por 12 meses caso fique comprovada a ação intencional de ocultar a identificação do veículo. Além disso, o texto determina a remoção do veículo e o recolhimento dos certificados de registro e de licenciamento anual.

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Autor da proposta, o deputado Capitão Alden (PL-BA) afirmou que a ideia é coibir irregularidades que dificultam a fiscalização e o rastreamento de veículos. “A prática de adulteração de placas é um facilitador do crime organizado”, disse.

Alteração no Código Penal
O projeto modifica ainda o artigo do Código Penal que trata da adulteração de sinal identificador de veículo. O texto inclui explicitamente a conduta de tornar as placas “sem condições de legibilidade e visibilidade”.

A medida deverá alcançar quem adquire, recebe, transporta ou conduz veículos com as placas naquelas condições. “Ao punir novas condutas e aumentar as multas administrativas, a proposta fecha lacunas na lei”, avaliou Capitão Alden.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no Plenário. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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