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Comissão aprova prioridade absoluta para processos judiciais de pacientes com câncer

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

26/02/2026 às 15h28
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1571/2025, que estabelece prioridade absoluta de tramitação para processos judiciais envolvendo pessoas com câncer. A medida vale para todas as instâncias do Judiciário, inclusive tribunais superiores, e altera o Estatuto da Pessoa com Câncer ( Lei 14.238/2021 ).

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O texto determina que, quando o caso envolvendo um paciente com câncer estiver na justiça, o juiz poderá pedir informações diretamente ao órgão público responsável.

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O órgão deverá responder em até 48 horas, sem possibilidade de prorrogação, enviando:

  • Cópia do pedido feito pelo paciente ao órgão público (se houver);
  • Informações sobre o andamento do pedido, com os documentos anexados;
  • Explicação oficial e justificada sobre o motivo de o pedido ter virado processo judicial;
  • Informação sobre risco real de agravamento da saúde do paciente, se houver.

Se o órgão não responder no prazo, o servidor responsável poderá sofrer punição administrativa. O caso também poderá ser comunicado ao Ministério Público.

A relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), recomendou a aprovação do projeto, de autoria do deputado Ely Santos (Republicanos-SP). “As decisões judiciais devem observar o caráter emergencial das demandas oncológicas, garantindo análise rápida de liminares e tutelas de urgência”, disse. "A demora em ações relacionadas a tratamentos, medicamentos e procedimentos pode implicar risco concreto à vida e à saúde dos pacientes", acrescentou.

A relatora propôs apenas emendas de redação e recomendou a rejeição de outras três emendas que sugeriam incentivos a pesquisas de terapias avançadas. A relatora considerou os temas estranhos ao objetivo central do projeto.

Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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