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Proposta obriga preso a destinar 50% do salário para indenizar vítima

A Câmara analisa a proposta

02/03/2026 às 15h09
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6551/25 estabelece que o preso que trabalha deve destinar, obrigatoriamente, no mínimo 50% do salário que recebe para indenizar a vítima pelos danos causados. A proposta altera a Lei de Execução Penal e pretende assegurar o pagamento à vítima antes de outras despesas.

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Atualmente, a legislação já prevê que a vítima seja indenizada pelo condenado. A diferença é que o projeto fixa o percentual mínimo de 50% e coloca esse pagamento como a primeira prioridade. Quando a vítima não for localizada, o recurso será revertido ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

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Pelo projeto, o restante do salário poderá ser usado para:

  • pagar as despesas do Estado com a pessoa presa;
  • ajudar a família;
  • cobrir pequenas despesas pessoais.

A proposta estabelece ainda que, se o preso puder trabalhar, tiver vaga disponível e se recusar, cometerá falta grave. Nesse caso, não poderá progredir de regime — ou seja, passar para um regime mais brando — enquanto não reparar o dano à vítima.

O autor da proposta, deputado André Fernandes (PL-CE), afirma que a medida busca corrigir o que ele chama de “inversão moral” no sistema prisional. Segundo o deputado, a intenção é colocar a vítima como prioridade no processo criminal.

"Trabalhar para pagar quem você feriu é a verdadeira forma de ressocialização moral. O Estado não pode premiar com liberdade quem se recusa a assumir as consequências financeiras de seus crimes", diz Fernandes.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; depois pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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