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Projeto agiliza pensão por morte para filhos de vítimas de feminicídio

A Câmara dos Deputados analisa a proposta

02/03/2026 às 20h15
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6244/25 cria regras específicas para acelerar a concessão de pensão por morte aos dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A proposta estabelece prioridade absoluta na tramitação desses pedidos no INSS e proíbe que o autor do crime receba ou administre o benefício.

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O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

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Pelo projeto, a pensão será concedida independentemente de carência (tempo mínimo de contribuição), desde que a vítima tenha qualidade de segurada na data do óbito.

O INSS deverá adotar procedimentos simplificados, como padronização de documentos e integração eletrônica com a polícia e a Justiça para confirmar a ocorrência do crime.

Atualmente, a família muitas vezes precisa solicitar certidões e documentos a diferentes órgãos para provar a situação ao INSS.

Benefício provisório
Uma das inovações da proposta é a possibilidade de concessão de um benefício provisório. Se houver "elementos mínimos" que indiquem o feminicídio (como boletim de ocorrência ou inquérito policial), o INSS poderá liberar o pagamento imediatamente, antes mesmo da conclusão do processo criminal.

Se o feminicídio for confirmado, o benefício vira definitivo. Caso contrário, será revisado.

Proibição ao agressor
O texto deixa explícito que o autor, coautor ou partícipe do crime de feminicídio não poderá:

  • Ser dependente para receber a pensão;
  • Administrar o dinheiro pago aos filhos menores ou incapazes;
  • Atuar como procurador ou representante para movimentar o benefício.

Nesses casos, a administração dos valores deverá ficar a cargo de outro responsável legal que não esteja envolvido no crime.

Proteção urgente
Na justificativa do projeto, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que registrou 1.459 feminicídios em 2024, e menciona o caso recente de Tainara Souza, vítima de violência brutal em São Paulo, como exemplo da urgência de proteção às famílias.

“A pensão por morte decorrente de feminicídio não é mera prestação pecuniária: trata-se de instrumento civilizatório destinado a resguardar, com urgência e dignidade, crianças e dependentes que perderam a figura materna em circunstâncias violentas”, afirma o deputado.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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