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Projeto integra transporte alternativo ao sistema de ônibus gratuito

O Projeto de Lei 6628/25 determina que os municípios que adotarem o transporte público gratuito (tarifa zero) devem integrar, obrigatoriamente, o t...

03/03/2026 às 08h53
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6628/25 determina que os municípios que adotarem o transporte público gratuito (tarifa zero) devem integrar, obrigatoriamente, o transporte complementar — como vans, micro-ônibus e cooperativas — ao sistema. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

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Pelo texto, a integração deverá garantir uma participação mínima de 20% da operação total do sistema gratuito para esse transporte complementar organizado. O percentual pode ser ampliado pela prefeitura conforme a realidade local e a demanda da população.

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A medida abrange serviços prestados por cooperativas, associações ou permissionários legalmente constituídos e credenciados pelo poder público municipal.

Requisitos
Para participar do sistema gratuito, o transporte complementar deverá cumprir certas exigências, como:

  • credenciamento prévio na prefeitura;
  • respeito às normas de segurança, acessibilidade, higiene e conforto;
  • integração operacional e tarifária;
  • prioridade no atendimento a áreas periféricas e de difícil acesso.

Preservação de empregos
Na justificativa, o deputado Vanderlan Alves (Republicanos-CE) argumenta que a expansão da tarifa zero em diversos municípios, embora positiva para a população, tem, muitas vezes, excluído o transporte complementar, gerando desemprego e informalidade no setor.

“A exclusão dessas cooperativas e permissionários gera impactos sociais relevantes, como perda de renda, desemprego e aumento da informalidade, além de reduzir a eficiência do sistema como um todo”, afirma o deputado.

Ao serem integrados ao sistema oficial gratuito, os trabalhadores do transporte complementar (donos de vans, micro-ônibus e cooperados) passam a ser remunerados pelo poder público (subsídio) pelo serviço prestado, em vez de dependerem apenas da tarifa paga na hora pelo passageiro (que desapareceria com a gratuidade dos ônibus convencionais).

O autor destaca que a proposta busca uma solução equilibrada: não obriga o município a adotar a gratuidade, mas, caso a prefeitura decida implementar o benefício, estabelece a diretriz nacional para que o sistema seja integrado e não exclua os trabalhadores de vans e micro-ônibus.

Prazo para adaptação
Os municípios que já possuem sistema de transporte público gratuito terão o prazo de 24 meses (dois anos) para se adequarem às novas regras, caso a lei seja aprovada.

Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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