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Bahia publica portaria que regulamenta acesso a imóveis em ações de vigilância em saúde

Publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (18), a Portaria nº 240, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, estabelece regras para...

18/03/2026 às 09h57
Por: Redação Fonte: Secom Bahia
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Foto: Mateus Pereira/GOVBA
Foto: Mateus Pereira/GOVBA

Publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (18), a Portaria nº 240, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, estabelece regras para o acesso a imóveis públicos e particulares em situações de risco iminente à saúde pública. A medida organiza a atuação das equipes de vigilância em saúde em ações de controle de vetores, zoonoses e outros agravos.

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A norma tem como foco principal o enfrentamento de arboviroses, como dengue, zika e chikungunya, e poderá ser aplicada em casos de imóveis abandonados, com ausência de responsável após tentativas de visita ou com recusa injustificada de acesso. O objetivo é permitir a adoção de medidas sanitárias quando houver ameaça à saúde coletiva.

O texto define critérios técnicos e legais para essas situações, com exigência de registro formal da ocorrência, notificação prévia por edital e autorização da autoridade sanitária competente. A portaria também delimita a forma de atuação em cada caso. Em imóveis residenciais ocupados, por exemplo, o acesso, em situações de ausência ou recusa, fica restrito às áreas externas. Já em imóveis caracterizados como abandonados, a atuação poderá alcançar o interior da edificação.

Para a secretária da Saúde do Estado, Roberta Santana, a regulamentação traz mais clareza e segurança para o trabalho das equipes. “Essa portaria fortalece a atuação da vigilância em saúde ao estabelecer critérios objetivos, respaldo legal e procedimentos claros para situações que exigem resposta do poder público. É uma medida voltada à prevenção e à proteção da saúde da população”, afirmou.

A execução das ações caberá aos agentes de combate às endemias e às equipes de vigilância em saúde municipais e estaduais. Quando necessário, poderá haver apoio da autoridade policial ou da guarda municipal para garantir a realização da medida. Após a ação, a portaria prevê o registro formal dos procedimentos adotados e, nos casos cabíveis, a emissão de auto de infração sanitária.

Além do controle de arboviroses, a norma também prevê aplicação em outras situações de grave risco ou ameaça à saúde pública, desde que observadas as condições legais estabelecidas. A portaria passa a servir como instrumento de apoio às estratégias de prevenção e controle sanitário no estado.

Fonte

Ascom/Sesab

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