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Projeto fixa prazo de 48 horas para fornecedor reembolsar o consumidor que cancela compra

O Projeto de Lei 686/26 altera o Código de Defesa do Consumidor para definir prazo máximo de 48 horas para devolução de valores pagos em casos de...

08/04/2026 às 14h28
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 686/26 altera o Código de Defesa do Consumidor para definir prazo máximo de 48 horas para devolução de valores pagos em casos de cancelamento, desistência, resolução contratual ou direito de arrependimento.

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Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o fornecedor deverá restituir o valor integralmente pelo mesmo meio de pagamento usado na compra, salvo pedido diferente do consumidor.

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Nos pagamentos instantâneos, inclusive por Pix, o estorno deverá ser imediato, respeitado o prazo máximo de 48 horas.

Novas regras
Se a empresa descumprir o prazo, poderá ser aplicada multa automática de 2% sobre o valor.

O reembolso também não poderá ser substituído por crédito ou voucher, salvo concordância expressa do consumidor.

“Esse projeto busca suprir uma lacuna na legislação, conferindo segurança jurídica, previsibilidade e proteção efetiva ao consumidor”, afirmou o deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), autor da proposta.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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