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Projeto altera o cálculo da renda familiar para concessão do Bolsa Família

A proposta será analisada pela Câmara dos Deputados

14/05/2024 às 15h13
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 950/24 altera um dos critérios para concessão do Bolsa Família ao excluir, do cálculo da renda familiar, quaisquer rendimentos de até 2,5 salários mínimos (ou R$ 3.530 hoje). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

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Atualmente, são elegíveis ao Programa Bolsa Família as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a R$ 218 por mês.

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A Lei 14.601/23 , que recriou o programa, determina que, no cálculo da renda mensal, serão consideradas todas as remunerações do núcleo familiar, exceto:

  • benefícios financeiros de caráter eventual, temporário ou sazonal instituídos pelo poder público federal, estadual, municipal e distrital;
  • recursos financeiros de natureza indenizatória, recebidos de entes públicos ou privados, para recompor danos materiais ou morais; e
  • recursos financeiros recebidos de ações de transferência de renda de natureza assistencial instituídas pelo poder público federal, estadual, municipal e distrital.

“Com a mudança, as famílias que ainda enfrentam dificuldades financeiras, mesmo com uma renda um pouco maior, não serão deixadas desamparadas”, disse o autor da proposta, deputado Padovani (União-PR).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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