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Seasic reforça prazo para manifestação de interesse de instituições convocadas pelo programa Sergipe Sem Fome

Instituições têm até 72 horas após a publicação do edital para confirmar interesse e enviar documentação necessária à formalização da parceria

26/05/2026 às 10h09
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe
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Foto: Ascom Seasic
Foto: Ascom Seasic

A Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (Seasic) reforça o prazo para que as instituições convocadas pelo Edital de Chamamento Público nº 02/2025-Seasic, do programa Sergipe Sem Fome, manifestem interesse na celebração da parceria. As entidades classificadas têm até 72 horas, a contar da publicação do edital, para formalizar a manifestação e encaminhar a documentação exigida, sob risco de perderem a vaga para as próximas organizações da lista.

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Ao todo, foram convocadas as 20 primeiras entidades classificadas, distribuídas entre os municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Santo Amaro das Brotas. O chamamento integra as ações do programa Sergipe Sem Fome, voltado ao fortalecimento da segurança alimentar e ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio da distribuição de alimentos.

A Seasic alerta que a não manifestação dentro do prazo estabelecido implicará na perda da oportunidade atual, permitindo a convocação das instituições subsequentes classificadas no edital. A medida busca garantir agilidade na execução do programa e assegurar que os alimentos cheguem rapidamente à população atendida pelas organizações credenciadas.

As entidades convocadas devem enviar, juntamente com a manifestação de interesse, documentos atualizados, como estatuto social, comprovante de CNPJ, certidões negativas, plano de trabalho e declarações previstas em lei, para o endereço eletrônico indicado pela secretaria. A documentação é necessária para a formalização da parceria e habilitação da instituição no processo.

Segundo o edital, os alimentos poderão ser distribuídos na forma de kits alimentares, com limite máximo de 100 unidades por entidade em cada convocação. O documento também estabelece que uma organização somente poderá ser contemplada novamente após o atendimento efetivo das demais credenciadas, garantindo maior alcance da política pública.

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