
Nesta segunda-feira (8), foram sancionadas duas novas leis municipais, que instituem como Patrimônio Cultural e Imaterial do município, o Festival Suíça Bahiana e a Peça Teatral “Jesus de Nazaré”.
Publicada no Diário Oficial do Município (DOM), as leis buscam garantir a identificação, reconhecimento, divulgação e apoio às tradições e celebrações, como ação de incentivo e valorização da arte e cultura da população.
Festival Suíça Bahiana
A Lei nº 3. 159 institui o Festival Suíça Bahiana como Patrimônio por seu valor artístico, histórico, social e cultural. A determinação tem o objetivo de preservar a tradição do Suíça Bahiana, a importância e a relevância histórica e simbólica do festival, garantindo sua continuidade e memória; II – reconhecer e promover a produção artística local e regional, assegurando sua difusão e acesso às futuras gerações; III – fortalecer o papel de Vitória da Conquista como polo de cultura, criatividade e inovação musical.
Criado em 2010, o evento musical ocorre anualmente com o propósito de valorizar a música autoral, promover a diversidade e fortalecer a cultura conquistense. O Suíça Bahiana responde a uma demanda cultural crescente e busca democratizar o acesso a bens culturais. O evento também integra o calendário oficial do município após a Lei Municipal 2.415/20 .
Peça Teatral “Jesus de Nazaré”
Já a Lei nº 3.160 institui como Patrimônio Cultural a tradicional Peça Teatral “Jesus de Nazaré” , do Grupo Raízes. Encenada, anualmente, há mais de 50 anos, na Sexta-feira Santa, em frente à Paróquia Nossa Senhora de Fátima e Santo Antônio de Lisboa, a história conta os eventos da Paixão, morte e ressurreição de Jesus Cristo, e é uma marca importante de manifestação cultural e da fé cristã.
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