Publicidade

Lei que institui Programa Municipal de Educação e Prevenção à Violência contra a Mulher é sancionada

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) dessa quinta-feira (11), a Lei Nº 3.170/2026 que institui o Programa Municipal de E...

12/06/2026 às 12h31
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Vitória da Conquista - BA
Compartilhe:
Foto: Reprodução/Prefeitura de Vitória da Conquista - BA
Foto: Reprodução/Prefeitura de Vitória da Conquista - BA

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) dessa quinta-feira (11), a Lei Nº 3.170/2026 que institui o Programa Municipal de Educação e Prevenção à Violência contra a Mulher – “BASTA!!!”, destinado a promover ações educativas, preventivas e intersetoriais para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. O projeto de lei foi de autoria da vereadora Gabriela Garrido.

Continua após a publicidade
PMS PREFEITURA EM AÇÃO MAI 2026

ARRAIÁ DA PREFS 2026 – PI

AÇÕES BAHIA - PROJETOS INSTITUCIONAIS 0626 DIGITAL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - Junho 2026

Segundo o texto, o Programa “BASTA!!!” tem como finalidades:

I – Implementar conteúdos educativos sobre prevenção à violência contra a mulher nas escolas públicas e privadas da rede municipal, em conformidade com a Lei Federal nº 14.164/2021;
II – Promover o desenvolvimento socioemocional de estudantes e famílias mediante metodologias pedagógicas, psicanalíticas e cognitivo-comportamentais;
III – Envolver alunos, pais, professores e gestores em um processo continuado de conscientização, igualdade de gênero e cultura de paz;
IV – Integrar educação, saúde, assistência social e segurança pública para fortalecer a rede de proteção à mulher;
V – Estimular o uso de tecnologias de apoio, prevenção e segurança.

O Programa será executado pela Secretaria Municipal de Educação (Smed), em cooperação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes), a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres, a Guarda Municipal, Conselhos Tutelares, Organizações da Sociedade Civil e instituições educacionais parceiras.

O Poder Executivo poderá disponibilizar materiais pedagógicos e recursos educativos (livros, cartilhas, materiais digitais, vídeos educativos, guias familiares, entre outros) destinados à prevenção da violência contra a mulher, observando as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação. Os materiais adotados deverão estar alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

As ações educativas do Programa incluirão, entre outros temas: tipos de violência doméstica e familiar previstos na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); igualdade de gênero e desconstrução de estereótipos; relacionamentos saudáveis e convivência ética; autoconhecimento, autoestima, empatia e resolução de conflitos; feminicídio (causas, prevenção e impactos sociais); direitos das mulheres e canais de denúncia; cultura de paz e prevenção de comportamentos agressivos.

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Salvador, BA
25°
Parcialmente nublado

Mín. 24° Máx. 25°

25° Sensação
3.3km/h Vento
66% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h52 Nascer do sol
17h15 Pôr do sol
Sat 25° 23°
Sun 25° 24°
Mon 26° 24°
Tue 26° 24°
Wed 26° 24°
Atualizado às 13h01
Publicidade
PMS PREFEITURA EM AÇÃO MAI 2026
Publicidade
PMS PREFEITURA EM AÇÃO MAI 2026
Economia
Dólar
R$ 5,06 -0,74%
Euro
R$ 5,86 -0,68%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 342,556,89 +0,70%
Ibovespa
171,270,72 pts -0.13%
Publicidade
Publicidade
ARRAIÁ DA PREFS 2026 – PI
Publicidade