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Projeto restabelece validade de acordos coletivos até nova negociação

Proposta em análise na Câmara dos Deputados retoma a ultratividade das normas coletivas, extinta pela reforma trabalhista de 2017

09/07/2026 às 13h51
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3015/25 garante que as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho continuem sendo incorporadas aos contratos individuais até que sejam modificadas ou suprimidas por nova negociação ou decisão da Justiça.

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A proposta da deputada Erika Kokay (PT-DF) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara dos Deputados.

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O objetivo do projeto é resgatar a chamada ultratividade das normas coletivas. Essa prática permitia a manutenção dos direitos previstos em convenções e acordos coletivos, mesmo após o fim da vigência desses documentos, se um novo acordo ainda não tivesse sido firmado.

Essa possibilidade foi vedada pela reforma trabalhista de 2017 ( Lei 13.467/17 ).

A proposta mantém o limite máximo de dois anos para a duração de convenções e acordos coletivos.

O projeto, no entanto, assegura que as regras estabelecidas continuam válidas após esse período, se não houver um novo entendimento entre as partes.

Fragilidade
Erika Kokay argumenta que a proibição da ultratividade fragilizou a proteção ao trabalhador. “Ao impedir a permanência dos efeitos das cláusulas após o término do prazo, mesmo quando há recusa patronal em negociar, o ordenamento jurídico enfraquece a função protetiva do Direito do Trabalho”, afirma.

Ainda de acordo com a parlamentar, a medida busca garantir maior equilíbrio nas relações coletivas e promover a segurança jurídica.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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