Feriado de Nossa Senhora Aparecida terá tráfego restrito de veículos de grande porte nas rodovias de Minas

Medida será adotada pelo DER/MG entre sexta-feira (9/10) e segunda-feira (12/10), para reforçar a segurança nas rodovias durante o feriado prolongado

08/10/2026 às 16h42
Por: Redação Fonte: Secom Minas Gerais
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A restrição proíbe a circulação de veículos ou combinações de veículos que excedam os limites regulamentares de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito/Crédito: DER / Divulgação
A restrição proíbe a circulação de veículos ou combinações de veículos que excedam os limites regulamentares de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito/Crédito: DER / Divulgação

O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) vai restringir a circulação de veículos de grande porte nas rodovias estaduais durante o feriado de Nossa Senhora Aparecida. A medida será adotada em períodos de maior movimentação nas estradas, entre sexta-feira (9/10) e segunda-feira (12/10), com o objetivo de aumentar a segurança e contribuir para a fluidez do tráfego.

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A restrição está prevista na Portaria nº 4.242/2026 e proíbe a circulação de veículos ou combinações de veículos que excedam os limites regulamentares de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mesmo que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

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Datas e horários

Durante o feriado de Nossa Senhora Aparecida, a restrição será aplicada nos seguintes períodos:

9/10/2026 (sexta-feira): das 16h às 22h
10/10/2026 (sábado): das 6h às 12h
12/10/2026 (segunda-feira): das 16h às 22h

Abrangência

A medida vale para as rodovias sob responsabilidade do DER-MG, especialmente nos trechos de pista simples e segmentos com maior fluxo de veículos incluindo rodovias como MG-010, MGC-135 e MG-050.

A restrição abrange veículos e combinações de veículos de carga, como bitrens, rodotrens e cegonheiras, que ultrapassem os limites regulamentares de largura de 2,60 metros, altura de 4,40 metros, comprimento de 19,80 metros e Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 58,5 toneladas.

Penalidades

O descumprimento da determinação configura infração de trânsito, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os veículos flagrados circulando durante os períodos de restrição ficarão retidos até o término do horário estabelecido.

Também não haverá serviço de escolta oficial para veículos superdimensionados durante os períodos de restrição, uma vez que as equipes estarão direcionadas às ações de segurança viária nas rodovias.

Orientação aos motoristas

O DER-MG orienta transportadores e condutores de veículos de grande porte a programarem as viagens com antecedência e observarem os horários estabelecidos. A medida busca reduzir os riscos de acidentes e melhorar as condições de circulação nos períodos de maior movimento nas estradas durante o feriado prolongado.


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