Projeto permite que mãe ou pai atípico contribua como segurada facultativa da Previdência com alíquota reduzida

Para se tornar lei, proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados

14/08/2024 às 11h49
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1225/24 inclui as mães ou pais atípicos entre os segurados facultativos do Regime Geral de Previdência que podem contribuir com 5% sobre o salário de contribuição. Essa alíquota reduzida atualmente é permitida somente para microempreendedores individuais e pessoas dedicadas ao trabalho doméstico em famílias de baixa renda.

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Pais ou mães atípicos são aqueles que possuem filhos ou dependentes com alguma doença ou condição de saúde que exija atenção especial.

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Segundo o deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO), autor da proposta, na realidade brasileira, a maioria das mães atípicas não possuem renda suficiente para contratar alguém para auxiliar nesses cuidados, tendo então que abandonar o emprego e se dedicar exclusivamente aos cuidados com seus filhos.

A Lei Orgânica da Seguridade Social permite a qualquer pessoa maior de 14 anos que não exerça atividade remunerada contribuir com o sistema previdenciário como segurado facultativo, com alíquota de 11% sobre o salário contribuição.

A contribuição facultativa não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária, restrita para quem contribui com 20% do salário. A aposentadoria para quem contribui com 11% ou 5% só se dá por idade.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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