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Agrese publica portaria que regulamenta adequação da Tarifa Social de água e esgoto em Sergipe

Norma estabelece critérios para inclusão de novas famílias no benefício e define procedimentos para implementação pela concessionária

13/03/2026 às 19h53
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe
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Foto: Thiago Santos
Foto: Thiago Santos

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) publicou a Portaria nº 15/2026, que dispõe sobre a adequação da Tarifa Social de água e esgoto no âmbito dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no estado. A medida estabelece critérios para a inclusão de novas famílias no benefício, além de definir procedimentos para sua implementação pela concessionária responsável pelos serviços.

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A portaria autoriza a concessionária Iguá Sergipe S.A. a realizar a adequação da Tarifa Social, ampliando o acesso ao benefício para famílias que atendam aos critérios definidos na norma. A iniciativa está alinhada às diretrizes estabelecidas pela legislação federal que regulamenta a tarifa social de água e esgoto em todo o país. 

Até o momento, a concessionária possui 32 mil usuários contemplados pela Tarifa Social, tendo iniciado a operação, em maio de 2025, com 17 mil. A expectativa é que, com o recebimento da base do Cadastro Único (CadÚnico) o número de clientes alcançados pelo benefício chegue a 100 mil clientes. A ampliação dos beneficiários deverá acontecer de forma gradativa.

De acordo com a regulamentação, poderão ser contempladas famílias com renda familiar per capita de até meio salário mínimo e consumo mensal de até 15 metros cúbicos de água por unidade residencial. Também poderão ter direito ao benefício famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que possuam entre seus integrantes pessoa idosa ou com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

A Tarifa Social prevê desconto de 50% sobre o valor da tarifa de abastecimento de água e esgotamento sanitário para o consumo de até 15 m³ por residência. Caso o consumo ultrapasse esse volume, o desconto será aplicado apenas sobre a faixa inicial de consumo, sendo cobrada a tarifa regular sobre o excedente.

A inclusão das unidades beneficiárias ocorrerá de forma automática, com base nos dados do CadÚnico fornecidos à concessionária pela Agrese, podendo também ocorrer mediante solicitação do usuário, desde que atendidos os critérios estabelecidos.

A implementação do benefício deverá ocorrer de forma gradual, priorizando famílias em situação de maior vulnerabilidade social, especialmente aquelas residentes em áreas com infraestrutura urbana precária, em municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e com maior número de integrantes no núcleo familiar.

A concessionária deverá encaminhar mensalmente à Agrese relatórios com informações sobre as unidades cadastradas na Tarifa Social, permitindo o acompanhamento e a evolução do número de beneficiários do programa. 

A Portaria nº 15/2026 entra em vigor com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado, estando disponível na íntegra no site da Agrese .

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