
O curso de capacitação do Protocolo Não Se Cale prepara funcionários de bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos de lazer de São Paulo para reconhecer situações de risco, prevenir a violência contra a mulher e oferecer acolhimento adequado às vítimas. O curso é obrigatório, por lei estadual, para pelo menos um funcionário de cada estabelecimento, mas também está aberto a qualquer pessoa interessada em se capacitar.
Depois de concluir os 10 módulos do curso, o participante realiza uma avaliação com cinco perguntas, que vale 10 pontos. Após a aprovação, é emitido um certificado com carga horária de 15 horas no módulo de conclusão, emitido pela Univesp, Procon-SP e pela Secretaria de Estado de Políticas para a Mulher. A inscrição para o curso pode ser feita aqui: https://www.mulher.sp.gov.br/sec_mulheres/nao_se_cale .
A capacitação do Protocolo Não Se Cale tem início com a apresentação de diferentes formas de violência contra a mulher (física, patrimonial, psicológica e sexual) e explica que uma situação de risco também pode existir antes mesmo da ocorrência de uma agressão. Um conceito central na formação é o consentimento, inclusive nos espaços de lazer, apresentado como a concordância da mulher com determinada situação, reforçando que, quando ela diz “não”, sua decisão deve ser respeitada. A insistência pode caracterizar assédio. O curso também trata da autonomia da vontade, definida como o direito de a mulher exercer controle sobre suas próprias decisões sem coerção ou violência.
O curso apresenta o Signal for Help, gesto criado pela Canadian Women’s Foundation para permitir que uma pessoa comunique discretamente que precisa de ajuda. O sinal é feito em três movimentos: manter a palma da mão voltada para fora, dobrar o polegar e fechar os demais dedos sobre ele.
Uma das partes centrais da formação é o fluxo de atendimento previsto pela legislação paulista. Quando uma ocorrência é identificada, o atendimento deve ser feito em local seguro e reservado, afastado do agressor. O curso orienta que a prioridade seja o socorro à vítima, inclusive com acionamento do serviço médico de urgência quando necessário. O atendimento deve ser humanizado, acolhedor e respeitar a autonomia da mulher.
A capacitação estabelece que a vítima pode indicar uma pessoa para acompanhá-la. O estabelecimento deve oferecer esse acompanhamento até o veículo ou outro meio de transporte escolhido por ela ou comunicar a polícia. Durante o atendimento, deve haver ao menos uma terceira pessoa, preferencialmente mulher.
Em situações de maior risco, a orientação é não colocar a própria segurança em perigo. Caso haja um agressor armado ou uma situação que não possa ser controlada com segurança, o funcionário não deve tentar intervir diretamente. A recomendação é acionar a polícia e, sempre que possível, conversar previamente com a vítima sobre essa possibilidade, respeitando sua vontade.
O curso orienta que o atendimento seja feito com escuta ativa e empática, sem julgamentos, em local reservado e seguro, com atenção às necessidades da mulher e respeito à sua autonomia. A formação também aborda a prevenção da revitimização, orientando a evitar perguntas desnecessárias, culpabilização, comentários preconceituosos ou julgamentos, além de reforçar que o relato da vítima deve ser levado a sério independentemente de sua roupa, comportamento, consumo de álcool, estilo de vida, local da ocorrência ou eventual ausência de resistência física e marcas aparentes de violência.
A capacitação destaca ainda a importância de preservar documentos e imagens gravadas para eventual disponibilização aos órgãos de segurança.
A prevenção também faz parte das obrigações dos estabelecimentos. Cartazes físicos ou eletrônicos devem informar que existe disponibilidade para prestar auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. O aviso deve estar em local de fácil visualização e no interior de todos os banheiros destinados às mulheres.
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